webmail  
Avenida Angélica 2530/2546 - 5º andar
Higienópolis - CEP: 01228-200 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3259.9522 - Fax: (11) 3259.9522
e-mail: cabraladvogados@cabraladvogados.adv.br
  A EMPRESA ATUAÇÃO COORDENADORES CORRESPONDENTES FALE CONOSCO

O conteúdo das matérias que
compõem este site é
meramente informativo.
Não têm efeito jurídico
e não geram responsabilidade,
(pré-)contratação e/ou
vínculo de qualquer natureza
com Cabral Advogados Associados.
Eventual aplicação deve ser
orientada e acompanhada,
previamente, por Advogado
regularmente inscrito na OAB.

Clipping
Sites indicados
Como chegar
Eventos
Recomende
Nome do Amigo
e-mail do amigo
Seu nome
Seu e-mail
Cadastre-se e receba
nossos boletins
 
Notícias
 
>> STJ e AASP
Repetitivo: não cabe chamamento da União ao processo que discute fornecimento de remédio pelo estado

Embora haja solidariedade entre os entes federativos quanto ao fornecimento de medicamentos, uma vez proposta ação nesse sentido contra determinado estado, não cabe o chamamento da União ao processo com base no artigo 77, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Leia mais
>> STJ
STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado, por litigância de má-fé, os advogados de uma ação de manutenção de posse ao pagamento solidário de 20% sobre o valor atualizado do débito.
Leia mais
>> STF >> STJ
Liminar suspende multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a imposição de multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé. A multa pessoal foi imposta pela Justiça trabalhista do Rio de Janeiro em razão da atuação do procurador em defesa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Leia mais
Relator afasta responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé
Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão excluiu a condenação solidária de advogados em litigância de má-fé. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia condenado não apenas a autora da ação, mas também seus procuradores, ao pagamento de multa por conduta processual ilícita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão. A discussão sobre responsabilidade solidária teve início em processo de indenização por danos morais e materiais. A autora do pedido, entretanto, não conseguiu comprovar a ocorrência do prejuízo alegado e, além disso, a ação foi considerada litigância de má-fé para obtenção de vantagem patrimonial sem nenhum respaldo em lei.
Leia mais
 
>> Mais notícias

Coaf desobriga advogado de dar dados de cliente
E-mails e sites podem ser monitorados
Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros
Condenação pessoal de procurador regional da União é cassada
Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé

» Todas as notícias
 
Artigos
>> Paulo Cassio Nicolelis e José Cabral Pereira Fagundes Júnior
UMA RESPONSABILIDADE SOCIAL QUESTIONÁVEL
Ler agora l Download
>> Paulo Cassio Nicolelis e Melissa de Oliveira Faria
JULGAMENTO DE RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS
NA ESFERA DO STJ
Ler agora l Download
>> Fco. Cláudio de A. Santos
A DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Ler agora l Download
» Todos os artigos
 
Jurisprudência
>> TST
Empresa pode verificar e-mail corporativo de funcionário
O acesso da empresa ao correio eletrônico institucional do empregado não caracteriza violação de privacidade.
Leia mais
>> Internet
Da responsabilidade de fiscalização de
e-mails corporativos
Acórdão do TST tratando do TST tratando
da possibilidade de
fiscalização de e-mails
corporativos.
Leia mais
Empregado não consegue reverter justa
causa por uso indevido de e-mail
Não há ilicitude no ato da empresa que acessa
caixa de correio eletrônico corporativo de empregado.
Leia mais
» Mais jurisprudência
 
 
Avenida Angélica 2530/2546 - 5º andar - Higienópolis - CEP: 01228-200 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3259.9522 - Fax: (11) 3259.9522
e-mail: cabraladvogados@cabraladvogados.adv.br