webmail  
Avenida Angélica 2530/2546 - 5º andar
Higienópolis - CEP: 01228-200 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3259.9522 - Fax: (11) 3259.9522
e-mail: cabraladvogados@cabraladvogados.adv.br
  A EMPRESA ATUAÇÃO COORDENADORES CORRESPONDENTES FALE CONOSCO

O conteúdo das matérias que
compõem este site é
meramente informativo.
Não têm efeito jurídico
e não geram responsabilidade,
(pré-)contratação e/ou
vínculo de qualquer natureza
com Cabral Advogados Associados.
Eventual aplicação deve ser
orientada e acompanhada,
previamente, por Advogado
regularmente inscrito na OAB.

Clipping
Sites indicados
Como chegar
Eventos
Recomende
Nome do Amigo
e-mail do amigo
Seu nome
Seu e-mail
Cadastre-se e receba
nossos boletins
 
Notícias
 
>> VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
E-mails e sites podem ser monitorados

A investigação de funcionários por suspeita de fraudes e desvios de conduta vem sendo admitida pela Justiça do Trabalho, em julgamentos tanto da segunda instância quanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre os meios de provas aceitos estão o rastreamento de e-mails corporativos e o monitoramento de sites acessados pelo empregado. A escuta telefônica e a gravação de conversas por meio de aparelhos e linhas da companhia também são permitidas.
Leia mais
>> STJ
Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros

Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.
Leia mais
>> STJ >> STJ
Condenação pessoal de procurador regional da União é cassada
Condenação pessoal de um procurador regional da União ao pagamento de multa processual foi cassada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela julgou procedente a Reclamação (Rcl) 11311, movida pela União contra julgado da 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que, em processo de execução, teria descumprido a decisão do STF na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652.
Leia mais
Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé
A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente.
Leia mais
 
>> Mais notícias

Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor
Adequar juros legais na fase de execução não ofende coisa julgada
Hospitais do Rio perdem batalha tributária por erro em mandado de segurança
Dívida baseada em decisão que não fixa juros pode ser atualizada em liquidação
Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

» Todas as notícias
 
Artigos
>> Paulo Cassio Nicolelis e José Cabral Pereira Fagundes Júnior
UMA RESPONSABILIDADE SOCIAL QUESTIONÁVEL
Ler agora l Download
>> Paulo Cassio Nicolelis e Melissa de Oliveira Faria
JULGAMENTO DE RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS
NA ESFERA DO STJ
Ler agora l Download
>> Fco. Cláudio de A. Santos
A DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Ler agora l Download
» Todos os artigos
 
Jurisprudência
>> TST
Empresa pode verificar e-mail corporativo de funcionário
O acesso da empresa ao correio eletrônico institucional do empregado não caracteriza violação de privacidade.
Leia mais
>> Internet
Da responsabilidade de fiscalização de
e-mails corporativos
Acórdão do TST tratando do TST tratando
da possibilidade de
fiscalização de e-mails
corporativos.
Leia mais
Empregado não consegue reverter justa
causa por uso indevido de e-mail
Não há ilicitude no ato da empresa que acessa
caixa de correio eletrônico corporativo de empregado.
Leia mais
» Mais jurisprudência
 
 
Avenida Angélica 2530/2546 - 5º andar - Higienópolis - CEP: 01228-200 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3259.9522 - Fax: (11) 3259.9522
e-mail: cabraladvogados@cabraladvogados.adv.br